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CONTA DE LUZ: 20 milhões de famílias podem ter direito à tarifa social de energia em 2022

Publicada em: 05/01/2022 09:25 - Geral

Famílias inscritas no BPC e no CadÚnico serão automaticamente incluídas no programa, que dá desconto de ao menos 10% na conta de luz


 

Nessa semana, entrou em vigor uma resolução da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétricaque altera as regras para a inclusão de famílias na Tarifa Social de Energia Elétrica, norma que concede descontos na conta de luz a brasileiros de baixa renda. Por ela, pessoas inscritas no CadÚnico (Cadastro Únicoe no BPC (Benefício de Prestação Continuadaserão cadastradas de forma automática no programa. Com isso, cerca de 20 milhões de famílias podem ser contempladas com o benefício na conta de energia.

 

As famílias podem procurar a distribuidora para o cadastro na Tarifa Social?

Sim, a família que se inscrever no Cadastro Único e atender aos critérios poderá solicitar diretamente à sua distribuidora a concessão do benefício tarifário, conforme ocorria antes da mudança da regra.

 

Alguém será descadastrado com a nova regra?

Não. A alteração promovida pela Lei nº 14.203/2021 visa a possibilitar a inclusão de todas as famílias que tenham direito à Tarifa Social. A família somente será descadastrada se deixar de atender aos critérios previstos na Lei nº 12.212/2010 ou se não comparecer às convocações realizadas pelo Ministério da Cidadania para atualização cadastral.

 

As novas regras se vinculam ao Auxílio Brasil?

Não. Não há vinculação com o Auxílio Brasil.

 

Quantas pessoas serão beneficiadas?

Resposta: Estima-se que existam cerca de 11,5 milhões de famílias que potencialmente podem ser beneficiadas com o cadastro automático na tarifa social introduzido pela Lei nº 14.203/2021. Entretanto, observa-se que isso somente ocorrerá se for possível se associar automaticamente o cadastro da família no CadÚnico / BPC com o cadastro da unidade consumidora mantido pelas empresas distribuidoras de energia elétrica.

 

Quais problemas podem impedir uma família de ser cadastrada na Tarifa Social?

A concessão automática da Tarifa Social estabelecida pela Lei nº 14.203/2021 pode não ocorrer por diversos motivos:

 

Se nenhum membro da família for titular da unidade consumidora – ou seja, se nenhum tiver o nome na conta de luz recebida mensalmente.

Se o/a possível beneficiado morar em habitações coletivas, a exemplo de idosos que recebem o BPC e moram em asilos;

Se a família estiver com o endereço desatualizado no CadÚnico;

No caso do recebimento de Tarifa Social associada a portador/a de doença/deficiência com uso de aparelhos elétricos, se não tiverem sido apresentados o relatório e o atestado subscrito por profissional médico que certifiquem a situação clínica e de saúde da pessoa sob cuidados médicos;

Se a família não possuir energia elétrica em sua casa; e se a família tiver uma ligação irregular de energia (“gato”).

Importante: Família habilitadas pelo CadÚnico e pelo BPC receberão um único benefício.



(com informações da aneel.gov.br)

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