Famílias inscritas no BPC e no CadÚnico serão automaticamente incluídas no programa, que dá desconto de ao menos 10% na conta de luz
Nessa semana, entrou em vigor uma
resolução da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétricaque altera as regras
para a inclusão de famílias na Tarifa Social de Energia Elétrica, norma que
concede descontos na conta de luz a brasileiros de baixa renda. Por ela,
pessoas inscritas no CadÚnico (Cadastro Únicoe no BPC (Benefício de Prestação
Continuadaserão cadastradas de forma automática no programa. Com isso, cerca
de 20 milhões de famílias podem ser contempladas com o benefício na conta de
energia.
As famílias podem procurar a
distribuidora para o cadastro na Tarifa Social?
Sim, a família que se inscrever
no Cadastro Único e atender aos critérios poderá solicitar diretamente à sua
distribuidora a concessão do benefício tarifário, conforme ocorria antes da
mudança da regra.
Alguém será descadastrado com a
nova regra?
Não. A alteração promovida pela Lei
nº 14.203/2021 visa a possibilitar a inclusão de todas as famílias que tenham
direito à Tarifa Social. A família somente será descadastrada se deixar de
atender aos critérios previstos na Lei nº 12.212/2010 ou se não comparecer às
convocações realizadas pelo Ministério da Cidadania para atualização cadastral.
As novas regras se vinculam ao
Auxílio Brasil?
Não. Não há vinculação com o
Auxílio Brasil.
Quantas pessoas serão
beneficiadas?
Resposta: Estima-se que existam
cerca de 11,5 milhões de famílias que potencialmente podem ser beneficiadas com
o cadastro automático na tarifa social introduzido pela Lei nº 14.203/2021.
Entretanto, observa-se que isso somente ocorrerá se for possível se associar
automaticamente o cadastro da família no CadÚnico / BPC com o cadastro da
unidade consumidora mantido pelas empresas distribuidoras de energia elétrica.
Quais problemas podem impedir uma
família de ser cadastrada na Tarifa Social?
A concessão automática da Tarifa
Social estabelecida pela Lei nº 14.203/2021 pode não ocorrer por diversos
motivos:
Se nenhum membro da família for
titular da unidade consumidora – ou seja, se nenhum tiver o nome na conta de
luz recebida mensalmente.
Se o/a possível beneficiado morar
em habitações coletivas, a exemplo de idosos que recebem o BPC e moram em
asilos;
Se a família estiver com o
endereço desatualizado no CadÚnico;
No caso do recebimento de Tarifa
Social associada a portador/a de doença/deficiência com uso de aparelhos
elétricos, se não tiverem sido apresentados o relatório e o atestado subscrito
por profissional médico que certifiquem a situação clínica e de saúde da pessoa
sob cuidados médicos;
Se a família não possuir energia
elétrica em sua casa; e se a família tiver uma ligação irregular de energia
(“gato”).
Importante: Família habilitadas
pelo CadÚnico e pelo BPC receberão um único benefício.
(com informações da aneel.gov.br)