A Portaria MTE nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego, altera regras sobre o trabalho em feriados no comércio, exigindo convenção coletiva de trabalho (CCT) prévia, eliminando as autorizações automáticas.
Resumindo: Para que haja trabalho nos feriados, as empresas, através do sindicato patronal, devem, agora, negociar com os sindicatos dos empregados.
Após adiamentos, a nova regra entrará em vigor em 1º de março de 2026.
BAURU E CIDADES DA REGIÃO JÁ TÊM CONVENÇÃO COLETIVA COM AS REGRAS
O Sindicato dos Empregados no Comércio de Bauru (empregados) e o Sindicato do Comércio Varejista de Bauru (patronal) já possuem Convenção Coletiva disciplinando a matéria (cláusula 47), conforme pode ser visto na imagem abaixo.
É necessário que as empresas interessadas façam a devida adesão ao disposto na cláusula; para isso, precisam procurar o sindicato patronal, recomendando-se boa antecedência em relação ao próximo feriado.
Para os empregados, é importante destacar que a cláusula citada garante que a recusa ao trabalho no feriado por um funcionário não poderá resultar em qualquer sanção a ele (destaque em amarelo na imagem abaixo).


