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JUSTIÇA ATENDE CNTC E SUSPENDE DEMISSÕES EM MASSA NAS CASAS BAHIA

Publicada em: 19/08/2026 16:40 -

 

A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio - CNTC obteve uma expressiva vitória na Justiça do Trabalho em favor de cerca de 1.900 trabalhadores atingidos por demissões em massa promovidas pelo Grupo Casas Bahia S.A.

Em decisão liminar da Tutela Cautelar Antecedente proferida na terça-feira (18/08), a juíza titular da 11ª Vara do Trabalho de Brasília/DF deferiu parcialmente a tutela provisória de urgência, determinando a suspensão dos efeitos das dispensas coletivas ocorridas entre 13 e 17 de agosto no âmbito do "Plano de Transformação – Fase 2" da empresa.

A medida havia resultado na demissão massiva de funcionários e no fechamento de 298 lojas físicas (cerca de 30% da rede) sem qualquer negociação prévia com as entidades sindicais.

A decisão fundamenta-se no descumprimento do Tema 638 do Supremo Tribunal Federal (STF), que exige a intervenção sindical prévia como requisito procedimental obrigatório para dispensas coletivas.

A Justiça concedeu o prazo de cinco dias para que a empresa restabeleça os vínculos jurídicos e econômicos dos demitidos, reincluindo-os em folha de pagamento e reativando os planos de saúde em até 48 horas.

A liminar impôs ainda o início imediato de diálogo sindical, a proibição de novas demissões sem negociação prévia, a preservação de provas digitais e documentais (legal hold) e a realização de audiência de conciliação com o Ministério Público do Trabalho (MPT). 

A diretoria da CNTC destaca a importância da decisão para a proteção dos comerciários em todo o país, pois representa uma vitória fundamental para a garantia dos direitos. Nenhuma reestruturação empresarial pode ser feita atropelando a legislação trabalhista e desrespeitando o papel constitucional dos sindicatos. A decisão da Justiça restabelece a dignidade dos trabalhadores e impõe o diálogo coletivo como premissa inegociável.

A CNTC afirma que segue acompanhando o caso para garantir o cumprimento integral da ordem judicial.

A ação judicial foi ajuizada pela CNTC, com a assessoria dos advogados, Dra. Zilmara Alencar, Dra. Camila Alves da Cruz, Dra. Thaís Furtado de Almeida, Dr. Ariovaldo Aparecido da Câmara e Dr. João André Vidal de Souza (Fecomerciários).

 

Conquistas

1. Suspensão das Dispensas Coletivas — Restabelecimento dos Vínculos.

2. Preservação dos Planos de Saúde e Benefícios Assistenciais.

3. Proibição de Novas Dispensas Coletivas sem Intervenção Sindical.

4. Instauração Compulsória do Diálogo Sindical.

5. Preservação de Provas — Legal Hold.

6. Transparência e Prestação de Informações (48 horas para a empresa apresentar dados sobre demissões, lojas fechadas e demais elementos da operação).

7. Audiência de Conciliação a ser designada em caráter de urgência, com a participação do Ministério Público do Trabalho.

8. Comunicação ao Juízo da Recuperação Judicial sobre a ação trabalhista em trâmite. 

 

Para ler a decisão na íntegra, clique AQUI

 

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