Plano São Paulo: Comércio de Bauru com até 80% de ocupação
A Prefeitura de Bauru vai seguir os horários e capacidade de ocupação de estabelecimentos definidos no Plano São Paulo a partir deste domingo (1). O decreto com o detalhamento das medidas será publicado em edição extra do Diário Oficial neste sábado (31) e terá validade até o dia 16 de agosto.
A ocupação será de até 80% da capacidade. A alteração levou em consideração a análise dos indicadores epidemiológicos de Bauru e região, com a evolução positiva da taxa de ocupação hospitalar e redução de casos e óbitos.
No entanto, a Secretaria de Saúde reforça que a população deve manter todos os cuidados para o controle da pandemia. O uso de máscara segue obrigatório em todos os espaços públicos e nos estabelecimentos comerciais e de serviços. Os estabelecimentos também devem disponibilizar álcool gel para clientes e funcionários e manter os ambientes higienizados. Além disso, é fundamental que as pessoas evitem qualquer tipo de aglomeração, uma vez que a pandemia continua.
Os serviços de delivery e ‘drive thru’ seguem autorizados 24 horas, todos os dias, com exceção da venda de bebidas alcoólicas, que continua proibida, agora da meia-noite até 6h, em todos os estabelecimentos. Já a retirada de produtos no balcão fica autorizada até meia-noite. Os estabelecimentos comerciais e de serviços devem receber clientes até às 23h, para que todo o atendimento presencial seja encerrado até meia-noite, conforme determina o Plano São Paulo nesta etapa que vai vigorar a partir deste domingo em todo o estado.
COMO FICA
Até o dia 16 de agosto
Ocupação máxima em todos os estabelecimentos – até 80% da capacidade
Comércio em geral, incluindo shoppings, galerias comerciais, salões de beleza, barbearias e academias – funcionamento permitido das 6h a meia-noite, com ocupação de até 80% da capacidade
Supermercados, padarias, mercearias e açougues – ocupação de até 80% da capacidade
Bares, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos da alimentação, incluindo praças de alimentação de shoppings e galerias, barracas, trailers, ‘food trucks’ e similares – podem funcionar das 6h a meia-noite, com ocupação de até 80% da capacidade. Após a meia-noite, autorizado apenas delivery e ‘drive thru’, exceto bebida alcoólica
Venda de bebida alcoólica – proibida em todos os estabelecimentos da meia-noite às 6h, em todos os dias da semana
Consumo de bebida alcoólica em vias públicas – proibido todos os dias da semana, em qualquer horário
Delivery e ‘drive thru’ – permitido 24 horas por dia, em todos os dias da semana, exceto a comercialização de bebidas alcoólicas, que fica proibida da meia-noite às 6h. Já a retirada no balcão fica proibida da meia-noite às 6h
Esportes coletivos – as quadras e campos podem funcionar das 6h a meia-noite, apenas com a presença das pessoas que participarão da atividade, sem a presença de público
Igrejas e templos religiosos – podem funcionar, com limite de ocupação de até 80% da capacidade
(notícias/pmb)