Trabalhadores nascidos em março podem sacar auxílio emergencial
Trabalhadores informais e inscritos no Cadastro Único para
Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) nascidos em março podem sacar,
a partir de hoje (4), a quarta parcela do auxílio emergencial 2021. O dinheiro
foi depositado nas contas poupança digitais da Caixa Econômica Federal em 20 de
julho.
Os recursos também podem ser transferidos para uma conta-corrente,
sem custos para o usuário. Até agora, o dinheiro apenas podia ser movimentado
por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite o pagamento de contas domésticas
(água, luz, telefone e gás), de boletos, compras em lojas virtuais ou compras
com o código QR (versão avançada do código de barras) em maquininhas de
estabelecimentos parceiros.
Em caso de dúvidas, a central telefônica 111 da Caixa
funciona de segunda a domingo, das 7h às 22h. Além disso, o beneficiário pode
consultar o site auxilio.caixa.gov.br
O saque originalmente estava previsto para ocorrer em 19 de agosto, mas foi
antecipado em duas semanas por decisão da Caixa. Segundo o banco, a adaptação
dos sistemas tecnológicos e dos beneficiários ao sistema de pagamento do
auxílio emergencial permitiu o adiantamento do calendário.
O auxílio emergencial foi criado em abril do ano passado
pelo governo federal para atender pessoas vulneráveis afetadas pela pandemia de
covid-19. Ele foi pago em cinco parcelas de R$ 600 ou R$ 1,2 mil para mães chefes
de família monoparental e, depois, estendido até 31 de dezembro de 2020 em até
quatro parcelas de R$ 300 ou R$ 600 cada.
Neste ano, a nova rodada de pagamentos, durante sete meses,
prevê parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo do perfil: as famílias, em geral,
recebem R$ 250; a família monoparental, chefiada por uma mulher, recebe R$ 375;
e pessoas que moram sozinhas recebem R$ 150.
O saque originalmente estava previsto para ocorrer em 19 de agosto, mas foi
antecipado em duas semanas por decisão da Caixa. Segundo o banco, a adaptação
dos sistemas tecnológicos e dos beneficiários ao sistema de pagamento do
auxílio emergencial permitiu o adiantamento do calendário.
Pelas regras estabelecidas, o auxílio é pago às famílias com
renda mensal total de até três salários mínimos, desde que a renda por pessoa
seja inferior a meio salário mínimo. É necessário que o beneficiário já tenha
sido considerado elegível até o mês de dezembro de 2020, pois não há nova fase
de inscrições. Para quem recebe o Bolsa Família, continua valendo a regra do
valor mais vantajoso, seja a parcela paga no programa social, seja a do auxílio
emergencial.
(agência Brasil)
O programa se encerraria com a quarta parcela, depositada em
julho e sacada em agosto, mas foi prorrogado até outubro, com os mesmos valores
para o benefício.