Senado vota apreensão de armas de agressor de mulheres
A sessão deliberativa do Plenário do Senado de amanhã, quarta-feira (18), deverá contar com quatro itens na pauta para deliberação dos senadores. Entre eles, o PL 1.946/2019 que prevê a apreensão imediata de armas de fogo mantidas por agressores de mulheres.
A matéria, de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), prevê que o juiz deve determinar a suspensão da posse de armas pelo agressor. Caso tenha direito ao porte (a exemplo dos policiais), o agressor tem o benefício suspenso. O superior imediato na corporação fica responsável pelo cumprimento da medida, sob pena de responder por prevaricação.
Caso seja condenado pela agressão, o réu fica proibido de possuir ou portar arma de fogo até o fim do cumprimento da pena. Se for absolvido, a arma apreendida deve ser devolvida ao proprietário, que também volta a ter direito à posse e ao porte.
A relatora do projeto é a senadora Leila Barros (Cidadania-DF). Ela também foi designada para relatar outros dois projetos que restringem o acesso a armas. O PL 1.419/2019, da senadora Rose de Freitas (MDB-ES), impede a aquisição de arma de fogo por quem praticar violência doméstica e familiar contra a mulher. O PL 1.866/2019, do senador Marcos do Val (Podemos-ES), restringe a posse e o porte no caso de violência contra mulher, idoso ou criança. As duas matérias tramitam em conjunto com o PL 1.946/2019.
(Fonte: Agência Senado)