Sancionada lei que regulamenta visitas virtuais a pacientes internados
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou nesta quarta-feira (2) a Lei 14.198, de 2021, que regulamenta as visitas virtuais (feitas por videochamadas) de familiares a pacientes internados em unidades de terapia intensiva (UTIs), enfermarias e apartamentos hospitalares. Originária do PL 2.136/2020, da Câmara dos Deputados, a matéria foi aprovada pelos senadores no início de agosto e teve como relator o senador Wellington Fagundes (PL-MT).
Pela norma, os serviços de saúde devem oferecer a esses pacientes a possibilidade de pelo menos uma videochamada por dia, levando em conta o momento adequado a ser definido pelo respectivo corpo profissional. As videochamadas poderão ser realizadas mesmo que o paciente esteja inconsciente, desde que realizadas com autorização do próprio paciente (previamente concedida quando ele gozava de capacidade de expressão) ou de pessoa da família.
A lei ainda estabelece que as videochamadas deverão ser previamente autorizadas pelo profissional responsável pelo acompanhamento do paciente e que eventual contraindicação para a realização do contato com os familiares deverá ser justificada e anotada no prontuário por esse profissional.
Ainda conforme o texto, as videochamadas devem respeitar os protocolos sanitários e de segurança em relação aos equipamentos utilizados, sendo o serviço de saúde responsável pela confidencialidade dos dados e das imagens produzidas durante o contato.
Wellington Fagundes afirmou, durante a votação da matéria no Senado, que esse projeto se soma a outros esforços parlamentares para a modernização tecnológica do atendimento aos pacientes. Ele lembrou que a pandemia de covid-19 tem demandado distanciamento e tratamentos prolongados, que dificultam visitas presenciais.
— Isso causa uma certa angústia na família. E quanto mais presença houver de pessoas visitando os pacientes em UTIs, maiores serão as possibilidades de contaminação e de prejudicar os pacientes — argumentou o senador.
(Agência Senado)