ASSINADA CONVENÇÃO COLETIVA DO COMÉRCIO VAREJISTA DE BAURU E REGIÃO

                O Sindicato dos Empregados no Comércio de Bauru (Sincomerciários) e o Sindicato do Comércio Varejista de Bauru (Sincomércio) assinaram a Convenção Coletiva de Trabalho e Reajuste Salarial do período 2021/2022.

            Foi conquistada a recuperação da inflação acumulada no período: 10,42% de reajuste. Por conta da pandemia e seus reflexos na economia, que afetou as empresas de forma diferente, o reajuste poderá ser aplicado de duas formas:

            Na primeira forma, os salários fixos ou a parte fixa dos salários mistos deverão ser reajustados nos contratos ativos em 01 de novembro de 2021, mediante aplicação do percentual de 10,42% (dez vírgula quarenta e dois por cento) incidente sobre os salários já reajustados em 01 de março de 2021. A empresa que efetuar o reajuste integral de 10,42% fica desobrigada do pagamento do abono indenizatório previsto para o reajuste parcelado (veja abaixo);

            Na segunda forma, os salários fixos ou parte fixa dos salários mistos poderão ser reajustados em duas parcelas:

- Reajuste salarial de 6% (seis por cento) nos contratos ativos em 01 de novembro de 2021, incidente sobre os salários já reajustados em 01 de março de 2021;

- Reajuste salarial complementar de 4,42% (quatro vírgula quarenta e dois por cento) nos contratos ativos em 01 de janeiro de 2022, completando assim o INPC acumulado de 10,42%.

            O reajuste, integral ou parcelado, é válido para os admitidos até 15/9/2020. Para os admitidos após 15/9/2020, o reajuste será proporcional, conforme tabela constante do Termo de Convenção Coletiva disponível nos ‘websites’ dos dois sindicatos.

            Além da recomposição salarial a empresa que optar pelo parcelamento do reajuste, concederá a todos os comerciários que integrem seu quadro de empregados em 31 de  agosto de  2021,  excluídos  os  comissionistas  puros  e  mistos,  abono a título de indenização, no qual não haverá incidência de encargos nem incorporação à remuneração, nos termos do disposto do parágrafo 2°, do art. 457 da CLT, que poderá ser quitado em até 2 (duas) parcelas, a serem pagas juntamente com os salários das competências de fevereiro e março de 2022, nos contratos ativos nessas datas. 

            O abono indenizatório será proporcional de acordo com a data de admissão, conforme tabela abaixo: 

ABONO INDENIZATÓRIO - VALOR:

ADMITIDOS ATÉ 15.09.20            R$ 350,00

DE 16.09.20 a 15.10.20                 R$ 321,00

DE 16.10.20 a 15.11.20                 R$ 292,00

DE 16.11.20 a 15.12.20                 R$ 263,00

DE 16.12.20 a 15.01.21                 R$ 233,00

DE 16.01.21 a 15.02.21                 R$ 204,00

DE 16.02.21 a 15.03.21                 R$ 175,00

DE 16.03.21 a 15.04.21                 R$ 146,00

DE 16.04.21 a 15.05.21                 R$ 117,00

DE 16.05.21 a 15.06.21                 R$ 88,00

DE 16.06.21 a 15.07.21                 R$ 58,00

DE 16.07.21 a 15.08.21                 R$ 29,00

A PARTIR DE 16.08.21                 0

 O Sindicato dos Empregados no Comércio de Bauru está preparando vários materiais informativos para informar seus representados. “Hoje é dia 5 de novembro. Até o fechamento das folhas de pagamento, teremos bastante tempo para informar os trabalhadores, empresas e escritórios de contabilidade”, disse o presidente do Sincomerciários, Cilso José de Moraes. “De qualquer forma, é hora de comemorar, conseguimos recuperar o INPC acumulado nos doze meses anteriores à data-base; os trabalhadores no comércio encerrarão o ano já sabendo a forma de correção dos seus salários”, concluiu o presidente.

            A integra da Convenção Coletiva pode ser acessada no ‘website’ do sindicato

https://www.sincomerciariosbauru.org/

Categoria:Bauru

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