ASSINADA CONVENÇÃO COLETIVA DO COMÉRCIO VAREJISTA DE BAURU E REGIÃO
O Sindicato dos Empregados no Comércio de Bauru
(Sincomerciários) e o Sindicato do Comércio Varejista de Bauru (Sincomércio)
assinaram a Convenção Coletiva de Trabalho e Reajuste Salarial do período
2021/2022.
Foi
conquistada a recuperação da inflação acumulada no período: 10,42% de reajuste.
Por conta da pandemia e seus reflexos na economia, que afetou as empresas de
forma diferente, o reajuste poderá ser aplicado de duas formas:
Na primeira forma, os salários fixos
ou a parte fixa dos salários mistos deverão ser reajustados nos contratos
ativos em 01 de novembro de 2021, mediante aplicação do percentual de 10,42%
(dez vírgula quarenta e dois por cento) incidente sobre os salários já
reajustados em 01 de março de 2021. A empresa que efetuar o reajuste integral
de 10,42% fica desobrigada do pagamento do abono indenizatório previsto para o
reajuste parcelado (veja abaixo);
Na segunda forma, os salários fixos
ou parte fixa dos salários mistos poderão ser reajustados em duas parcelas:
- Reajuste
salarial de 6% (seis por cento) nos contratos ativos em 01 de novembro de 2021,
incidente sobre os salários já reajustados em 01 de março de 2021;
- Reajuste salarial complementar
de 4,42% (quatro vírgula quarenta e dois por cento) nos contratos ativos em 01
de janeiro de 2022, completando assim o INPC acumulado de 10,42%.
O reajuste,
integral ou parcelado, é válido para os admitidos até 15/9/2020. Para os
admitidos após 15/9/2020, o reajuste será proporcional, conforme tabela
constante do Termo de Convenção Coletiva disponível nos ‘websites’ dos dois
sindicatos.
Além da recomposição salarial a
empresa que optar pelo parcelamento do reajuste, concederá a todos os
comerciários que integrem seu quadro de empregados em 31 de agosto de
2021, excluídos os
comissionistas puros e
mistos, abono a título de
indenização, no qual não haverá incidência de encargos nem incorporação à
remuneração, nos termos do disposto do parágrafo 2°, do art. 457 da CLT, que
poderá ser quitado em até 2 (duas) parcelas, a serem pagas juntamente com os
salários das competências de fevereiro e março de 2022, nos contratos ativos
nessas datas.
O abono indenizatório será
proporcional de acordo com a data de admissão, conforme tabela abaixo:
ABONO INDENIZATÓRIO - VALOR:
ADMITIDOS ATÉ 15.09.20 R$ 350,00
DE 16.09.20 a 15.10.20 R$
321,00
DE 16.10.20 a 15.11.20 R$
292,00
DE 16.11.20 a 15.12.20 R$
263,00
DE 16.12.20 a 15.01.21 R$
233,00
DE 16.01.21 a 15.02.21 R$
204,00
DE 16.02.21 a 15.03.21 R$
175,00
DE 16.03.21 a 15.04.21 R$
146,00
DE 16.04.21 a 15.05.21 R$
117,00
DE 16.05.21 a 15.06.21 R$
88,00
DE 16.06.21 a 15.07.21 R$
58,00
DE 16.07.21 a 15.08.21 R$
29,00
A PARTIR DE 16.08.21 0
O Sindicato dos Empregados no Comércio de Bauru está preparando vários materiais informativos para informar seus representados. “Hoje é dia 5 de novembro. Até o fechamento das folhas de pagamento, teremos bastante tempo para informar os trabalhadores, empresas e escritórios de contabilidade”, disse o presidente do Sincomerciários, Cilso José de Moraes. “De qualquer forma, é hora de comemorar, conseguimos recuperar o INPC acumulado nos doze meses anteriores à data-base; os trabalhadores no comércio encerrarão o ano já sabendo a forma de correção dos seus salários”, concluiu o presidente.
A integra da Convenção Coletiva
pode ser acessada no ‘website’ do sindicato