CONTA DE LUZ: 20 milhões de famílias podem ter direito à tarifa social de energia em 2022
Famílias inscritas no BPC e no CadÚnico serão automaticamente incluídas no programa, que dá desconto de ao menos 10% na conta de luz
Nessa semana, entrou em vigor uma
resolução da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) que altera as regras
para a inclusão de famílias na Tarifa Social de Energia Elétrica, norma que
concede descontos na conta de luz a brasileiros de baixa renda. Por ela,
pessoas inscritas no CadÚnico (Cadastro Único) e no BPC (Benefício de Prestação
Continuada) serão cadastradas de forma automática no programa. Com isso, cerca
de 20 milhões de famílias podem ser contempladas com o benefício na conta de
energia.
As famílias podem procurar a
distribuidora para o cadastro na Tarifa Social?
Sim, a família que se inscrever
no Cadastro Único e atender aos critérios poderá solicitar diretamente à sua
distribuidora a concessão do benefício tarifário, conforme ocorria antes da
mudança da regra.
Alguém será descadastrado com a
nova regra?
Não. A alteração promovida pela Lei
nº 14.203/2021 visa a possibilitar a inclusão de todas as famílias que tenham
direito à Tarifa Social. A família somente será descadastrada se deixar de
atender aos critérios previstos na Lei nº 12.212/2010 ou se não comparecer às
convocações realizadas pelo Ministério da Cidadania para atualização cadastral.
As novas regras se vinculam ao
Auxílio Brasil?
Não. Não há vinculação com o
Auxílio Brasil.
Quantas pessoas serão
beneficiadas?
Resposta: Estima-se que existam
cerca de 11,5 milhões de famílias que potencialmente podem ser beneficiadas com
o cadastro automático na tarifa social introduzido pela Lei nº 14.203/2021.
Entretanto, observa-se que isso somente ocorrerá se for possível se associar
automaticamente o cadastro da família no CadÚnico / BPC com o cadastro da
unidade consumidora mantido pelas empresas distribuidoras de energia elétrica.
Quais problemas podem impedir uma
família de ser cadastrada na Tarifa Social?
A concessão automática da Tarifa
Social estabelecida pela Lei nº 14.203/2021 pode não ocorrer por diversos
motivos:
Se nenhum membro da família for
titular da unidade consumidora – ou seja, se nenhum tiver o nome na conta de
luz recebida mensalmente.
Se o/a possível beneficiado morar
em habitações coletivas, a exemplo de idosos que recebem o BPC e moram em
asilos;
Se a família estiver com o
endereço desatualizado no CadÚnico;
No caso do recebimento de Tarifa
Social associada a portador/a de doença/deficiência com uso de aparelhos
elétricos, se não tiverem sido apresentados o relatório e o atestado subscrito
por profissional médico que certifiquem a situação clínica e de saúde da pessoa
sob cuidados médicos;
Se a família não possuir energia
elétrica em sua casa; e se a família tiver uma ligação irregular de energia
(“gato”).
Importante: Família habilitadas
pelo CadÚnico e pelo BPC receberão um único benefício.
(com informações da aneel.gov.br)