CONTA DE LUZ: 20 milhões de famílias podem ter direito à tarifa social de energia em 2022

Famílias inscritas no BPC e no CadÚnico serão automaticamente incluídas no programa, que dá desconto de ao menos 10% na conta de luz


 

Nessa semana, entrou em vigor uma resolução da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) que altera as regras para a inclusão de famílias na Tarifa Social de Energia Elétrica, norma que concede descontos na conta de luz a brasileiros de baixa renda. Por ela, pessoas inscritas no CadÚnico (Cadastro Único) e no BPC (Benefício de Prestação Continuada) serão cadastradas de forma automática no programa. Com isso, cerca de 20 milhões de famílias podem ser contempladas com o benefício na conta de energia.

 

As famílias podem procurar a distribuidora para o cadastro na Tarifa Social?

Sim, a família que se inscrever no Cadastro Único e atender aos critérios poderá solicitar diretamente à sua distribuidora a concessão do benefício tarifário, conforme ocorria antes da mudança da regra.

 

Alguém será descadastrado com a nova regra?

Não. A alteração promovida pela Lei nº 14.203/2021 visa a possibilitar a inclusão de todas as famílias que tenham direito à Tarifa Social. A família somente será descadastrada se deixar de atender aos critérios previstos na Lei nº 12.212/2010 ou se não comparecer às convocações realizadas pelo Ministério da Cidadania para atualização cadastral.

 

As novas regras se vinculam ao Auxílio Brasil?

Não. Não há vinculação com o Auxílio Brasil.

 

Quantas pessoas serão beneficiadas?

Resposta: Estima-se que existam cerca de 11,5 milhões de famílias que potencialmente podem ser beneficiadas com o cadastro automático na tarifa social introduzido pela Lei nº 14.203/2021. Entretanto, observa-se que isso somente ocorrerá se for possível se associar automaticamente o cadastro da família no CadÚnico / BPC com o cadastro da unidade consumidora mantido pelas empresas distribuidoras de energia elétrica.

 

Quais problemas podem impedir uma família de ser cadastrada na Tarifa Social?

A concessão automática da Tarifa Social estabelecida pela Lei nº 14.203/2021 pode não ocorrer por diversos motivos:

 

Se nenhum membro da família for titular da unidade consumidora – ou seja, se nenhum tiver o nome na conta de luz recebida mensalmente.

Se o/a possível beneficiado morar em habitações coletivas, a exemplo de idosos que recebem o BPC e moram em asilos;

Se a família estiver com o endereço desatualizado no CadÚnico;

No caso do recebimento de Tarifa Social associada a portador/a de doença/deficiência com uso de aparelhos elétricos, se não tiverem sido apresentados o relatório e o atestado subscrito por profissional médico que certifiquem a situação clínica e de saúde da pessoa sob cuidados médicos;

Se a família não possuir energia elétrica em sua casa; e se a família tiver uma ligação irregular de energia (“gato”).

Importante: Família habilitadas pelo CadÚnico e pelo BPC receberão um único benefício.



(com informações da aneel.gov.br)

Categoria:Geral

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