Governo define reajustes de benefícios e contribuições previdenciários
Portaria do
Ministério do Trabalho e Previdência define os índices de reajustes dos
benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), bem como
valores e respectivas alíquotas de contribuição pagos por beneficiários e
segurados do Regime Próprio de Previdência Social (RPS) da União, a partir de
janeiro de 2022. O texto foi publicado hoje (20) no Diário Oficial da União.
A portaria
nº 12 apresenta, também, reajustes relativos aos demais valores constantes do
RPS, como a tabela de contribuição de segurados empregado, empregado doméstico
e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração.
O reajuste
dos benefícios pagos pelo INSS a partir de 1º de janeiro de 2022 será de
10,16%. A tabela detalha os percentuais de aumentos que serão aplicados nos
benefícios com data de início a partir de janeiro de 2021. Esses reajustes
serão aplicados também nas pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da
talidomida; às pessoas atingidas pela hanseníase; e ao auxílio especial mensal
para jogadores sem recursos ou com recursos limitados.
O valor
mínimo dos salários de benefício e de contribuição pagos a partir de 1º de
janeiro de 2022, não poderá ser inferior a R$ 1.212 nem superiores a R$
7.087,22. O mesmo valor mínimo será aplicado para benefícios de prestação
continuada pagos pelo INSS correspondentes a aposentadorias; auxílio por
incapacidade temporária e pensão por morte (valor global); aposentadorias dos
aeronautas; pensão especial paga às vítimas da síndrome da talidomida; e
auxílio reclusão.
Também será
de R$ 1.212 o valor da pensão especial paga aos dependentes das vítimas de
hemodiálise da cidade de Caruaru no Estado de Pernambuco; do amparo social ao
idoso e à pessoa com deficiência; e da renda mensal vitalícia.
Os valores
dos benefícios concedidos ao pescador, ao mestre de rede e ao patrão de pesca
“deverão corresponder, respectivamente, a uma, duas e três vezes o valor de R$
1.212”. Já o benefício devido aos seringueiros e seus de pendentes será de R$
2.424.
O valor da
cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14
anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de
2022, é R$ 56,47 para segurados com remuneração mensal (valor total do
respectivo salário de contribuição, ainda que resultante da soma dos salários
de contribuição correspondentes a atividades simultâneas) não superior a R$
1.655,98.
(agenciabrasil.ebc)