PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL RETORNO DE GRÁVIDAS AO TRABALHO
Foi publicada no Diário Oficial da
União (DOU), nesta quinta-feira (10), a alteração na lei que disciplina o
afastamento de gestantes do trabalho presencial na pandemia, inclusive no caso
das empregadas domésticas.
A Lei nº 14.151 (de maio de 2021)
previa que as mulheres grávidas trabalhassem por meio do teletrabalho (em casa)
ou qualquer outra forma de trabalho a distância, quando as suas atividades
profissionais pudessem ser cumpridas longe das empresas.
A lei passa a valer imediatamente e a gestante retornará ao trabalho
presencial, ainda durante o estado de emergência de saúde pública, nas
seguintes hipóteses:
• após a vacinação (a partir do dia em
que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização);
• se ela se recusar a se vacinar
contra o novo coronavírus (a empregada deverá apresentar um termo
de responsabilidade e de livre consentimento para o trabalho presencial, comprometendo-se
a cumprir todas as medidas preventivas determinadas pela empresa para evitar a
contaminação por coronavírus);
• se houver aborto espontâneo (com
recebimento do salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas
pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT).
O afastamento do trabalho presencial
só continua mantido para a mulher que ainda não tenha completado o ciclo
vacinal.
O Sindicato dos Empregados no Comércio
de Bauru está à disposição das trabalhadoras caso tenham dúvidas em relação a
essa alteração da Lei. O telefone do sindicato é (14) 3104-3747.
(com informações da agênciabrasil.ebc)