PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL RETORNO DE GRÁVIDAS AO TRABALHO

    Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), nesta quinta-feira (10), a alteração na lei que disciplina o afastamento de gestantes do trabalho presencial na pandemia, inclusive no caso das empregadas domésticas.

    A Lei nº 14.151 (de maio de 2021) previa que as mulheres grávidas trabalhassem por meio do teletrabalho (em casa) ou qualquer outra forma de trabalho a distância, quando as suas atividades profissionais pudessem ser cumpridas longe das empresas.

    A lei passa a valer imediatamente e a gestante retornará ao trabalho presencial, ainda durante o estado de emergência de saúde pública, nas seguintes hipóteses:

• após a vacinação (a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização);

• se ela se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus (a empregada deverá apresentar um termo de responsabilidade e de livre consentimento para o trabalho presencial, comprometendo-se a cumprir todas as medidas preventivas determinadas pela empresa para evitar a contaminação por coronavírus);

• se houver aborto espontâneo (com recebimento do salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT).

 

    O afastamento do trabalho presencial só continua mantido para a mulher que ainda não tenha completado o ciclo vacinal.

 

    O Sindicato dos Empregados no Comércio de Bauru está à disposição das trabalhadoras caso tenham dúvidas em relação a essa alteração da Lei. O telefone do sindicato é (14) 3104-3747.

 

 

 

 

(com informações da agênciabrasil.ebc)

Categoria:Geral

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