Nova lei prevê prisão para servidor que destratar vítima de violência

A partir de
hoje (1), o servidor que submeter vítimas ou testemunhas de crimes violentos a
constrangimentos desnecessários pode pegar até um ano de cadeia, além de multa.
A previsão consta na lei de violência institucional, publicada no Diário
Oficial da União (DOU).
Pela nova
legislação, comete o crime de violência institucional, um tipo de abuso de
autoridade, todo servidor que “submeter qualquer vítima de infração ou
testemunha de crimes violentos a procedimentos desnecessários, repetitivos ou
invasivos, que as levem a reviver, sem estrita necessidade, a situação de
violência ou outras situações potencialmente geradoras de estigmatização e
sofrimento”.
A nova lei
foi aprovada pelo Senado no último dia 8 de março, Dia Internacional da Mulher.
Ao votar, a relatora, senadora Rose de Freitas (MDB-ES), frisou que a
legislação foi motivada pela repercussão do caso Mariana Ferrer, uma vítima de
violência sexual em Santa Catarina que foi humilhada pelo advogado do acusado
durante audiência, sem que houvesse intervenção do juiz ou do promotor.
O texto da
nova lei prevê punição ainda para a revitimização, que é quando o agente
público intimida a vítima ou testemunha de crime violento. Nesse caso, a pena
poderá será aplicada em dobro ao servidor.
Se o
servidor não intervir diante de uma intimidação feita por terceiros – como um
advogado durante um julgamento, por exemplo – a pena pode ser acrescida de dois
terços.
(agenciabrasil.ebc)