Programa "Ribas responde" - Diferença no caixa em que mais de uma pessoa opera e outras questões
Nesse programa, Luiz Fernando Bobri Ribas, assessor jurídico do Sindicato dos Empregados no Comércio de Bauru, mostra que é indevido o desconto rateado de "diferença de caixa" quando mais de uma pessoa opera referido caixa e esclarece dúvidas frequentes efetuadas pelos trabalhadores no comércio.